LEI N° 130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 20% (vinte por cento) para 90% (noventa por cento), os limites constantes do Art. 4º letra B, da Lei Municipal nº 107, de 30 de novembro de 1974.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga