LEI N° 130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 20% (vinte por
cento) para 90% (noventa por cento), os limites constantes do Art. 4º letra B,
da Lei Municipal nº 107, de 30 de novembro de 1974.
Art.
2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco
(1975).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga