LEI N° 129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS AO “LAR DE CÁRITAS”.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao “Lar de cáritas”,
uma área de terrenos medindo 2.399 m² (dois mil, trezentos e novena e nove metros
quadrados), localizada na sede municipal, confrontando-se com a Escola Polivalente,
Rua Genuíno Gama, Rua Helcio Cordeiro e José Baêta Neto.
Art.
2°. A área doada destina-se a construção da sede da Entidade, casas lar,
escolas e centro de Recreação para infância.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco
(1975).
Simião
Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga