LEI N° 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DECLARA DE UTILIDADE A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. É declarado de utilidade pública o “Lar de Cáritas”, com sede e foro na cidade de Ecoporanga, Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ecoporanga, sob o número 38, fls 75 do livro A.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Lourival Francisco Casula

Presidente

 

JUSTIFICATIVA:

 

O “Lar de Cáritas”, entidade de cunho filantrópico, tem os seguintes objetivos:

 

a)    Abrigar menores desamparados, de ambos os sexos, proporcionando-lhes educação integral, dentro dos princípios da doutrina Espírita Cristã;

 

b)    Organizar instituição escolar para infância, jogos recreativos com centro de recreação tanto para crianças abrigadas como da comunidade;

 

c)    Manter um programa de assistência permanente às famílias reconhecidamente necessitadas;

 

Justo é que, se declara de utilidade pública a referida entidade.

 

Lourival Francisco Casula

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga