LEI N° 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
DECLARA DE UTILIDADE A ENTIDADE QUE MENCIONA.
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1°. É declarado de utilidade pública o “Lar de Cáritas”, com sede e foro na
cidade de Ecoporanga, Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ecoporanga,
sob o número 38, fls 75 do livro A.
Art.
2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
Lourival
Francisco Casula
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O “Lar de Cáritas”, entidade de cunho filantrópico, tem os seguintes
objetivos:
a) Abrigar menores desamparados, de
ambos os sexos, proporcionando-lhes educação integral, dentro dos princípios da
doutrina Espírita Cristã;
b) Organizar instituição escolar
para infância, jogos recreativos com centro de recreação tanto para crianças
abrigadas como da comunidade;
c) Manter um programa de assistência
permanente às famílias reconhecidamente necessitadas;
Justo é que, se declara de utilidade pública a referida entidade.
Lourival
Francisco Casula
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga