LEI Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido um abono de Natal de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) aos 48 serventuários da Municipalidade, na proporção de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), para cada um, pagável até 24 do corrente mês.

 

Art. 2º. Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a Lei credito especial necessário.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961. 

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antonio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga