LEI Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
CONCEDE ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
concedido um abono de Natal de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) aos
48 serventuários da Municipalidade, na proporção de Cr$2.000,00
(dois mil cruzeiros), para cada um, pagável até 24 do corrente mês.
Art. 2º. Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a Lei credito especial necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antonio
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga