LEI N° 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesa de subsídio dos vereadores no corrente exercício.

 

Art. 2°. Os recursos para fazer face ao presente crédito, correrão a conta do Superavit Financeiro verificado, no Balanço Geral de 1974, anexo 14 (Balanço Patrimonial), nos termos do Art. 43, pfº 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga