LEI Nº 127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE 6 PEQUENAS PONTES AO POVOADO DE SANTA LUZIA DO NORTE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
construir 6 (seis) pequenas pontes sobre o os riachos dentro do povoado de
Santa Luzia do Norte, sob o regime de empreitada, podendo dispender
até a importância de Cr$ (cem mil cruzeiros) 100.000,00.
Art. 2º. Para construção das obras serão consignadas dotações no orçamento para o exercício de 1962.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta Lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antonio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga