LEI N° 1.271, DE 09 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR MENSALMENTE R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS) A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ECOPORANGA.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar mensalmente a Associação
dos Universitários de Ecoporanga (ASUNEC), CNPJ 03.059.007/0001-77, o valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo
Único - O recurso ora repassado somente poderá ser usado em combustível para
transportar os alunos para participarem de suas aulas nas universidades que se
encontrem matriculados.
Art.
2°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, do exercício corrente, devendo a Associação dos
Universitários de Ecoporanga (ASUNEC) apresentar prestação de contas ao Poder
Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
utilização do recurso.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2007.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecaporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove)
dias do mês de março, do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga