LEI N° 1.271, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR MENSALMENTE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ECOPORANGA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar mensalmente a Associação dos Universitários de Ecoporanga (ASUNEC), CNPJ 03.059.007/0001-77, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Parágrafo Único - O recurso ora repassado somente poderá ser usado em combustível para transportar os alunos para participarem de suas aulas nas universidades que se encontrem matriculados.

 

Art. 2°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente, devendo a Associação dos Universitários de Ecoporanga (ASUNEC) apresentar prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de utilização do recurso.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecaporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de março, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga