LEI N° 126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a deduzir 20% (vinte por cento) nos impostos municipais do corrente exercício e dos exercícios anteriores, até 30 de dezembro de 1975.

 

Art. 2°. Expirado o prazo, os débitos serão cobrados judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga