LEI N° 126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a deduzir 20% (vinte por
cento) nos impostos municipais do corrente exercício e dos exercícios
anteriores, até 30 de dezembro de 1975.
Art.
2°. Expirado o prazo, os débitos serão cobrados judicialmente, nos termos da
legislação em vigor.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias
do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga