LEI Nº 126, DE 18 DE DZEMBRO DE 1961.
ALTERA A TABELA DE
IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE SAIDA DE SEREAIS EM GERAL.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por esta
Lei, fica alterado a cobrança do Imposto de
Licença sobre saída de cereais e aves, que passará a ser observadas de acordo
com a seguinte tabela:
Milho –
por saco 15,00
Arroz –
por saco
15,00
Farinha
– por saco
15,00
Aves –
um geral por cabeça 2,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antonio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga