LEI 126, DE 18 DE DZEMBRO DE 1961.

 

ALTERA A TABELA DE IMPOSTO DE LICENÇA SOBRE SAIDA DE SEREAIS EM GERAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Por esta Lei, fica alterado a cobrança do Imposto de Licença sobre saída de cereais e aves, que passará a ser observadas de acordo com a seguinte tabela:

 

Milho – por saco                                   15,00

Arroz – por saco                                   15,00

Farinha – por saco                                15,00

Aves – um geral por cabeça                     2,00

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1962.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961. 

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antonio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga