LEI N° 1.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A 03 (TRÊS) OPERADORES DE COMPUTADORES, 06 (SEIS) ALUNOS TÉCNICOS QUE ATUAM NOS LIEDS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E 01 (UMA) ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedida uma gratificação a 03 (três) Monitores em Informática, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para cada Monitor, perfazendo um total de R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais) mensal, a 06 (seis) alunos técnicas a gratificação de R$ 60,00 (sessenta reais) para cada aluno técnico, perfazendo um total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensal e R$ 200,00 (duzentos reais) a 01 (uma) estagiária, que atuam, consecutivamente, em Escolas de Ensino Fundamental no Projeto “Banda Larga”, como suporte técnico e na Biblioteca Municipal.

 

Parágrafo Único - afastando-se da função gratificada como Monitor em Informática, Aluno Técnico e Estagiária o servidor perderá a respectiva remuneração.

 

Art. 2°. As gratificações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o período de 12 (doze) meses, prazo este que será contabilizado a partir de 02 de janeiro de 2007.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizados o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga