LEI N° 1.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
A 03 (TRÊS) OPERADORES DE COMPUTADORES, 06 (SEIS) ALUNOS TÉCNICOS QUE ATUAM NOS
LIEDS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E 01 (UMA) ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica concedida uma gratificação a 03 (três) Monitores em Informática, no
valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para cada Monitor,
perfazendo um total de R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e
cinco reais) mensal, a 06 (seis) alunos técnicas a gratificação de R$
60,00 (sessenta reais) para cada aluno técnico, perfazendo um total de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais) mensal e R$ 200,00 (duzentos reais) a 01 (uma)
estagiária, que atuam, consecutivamente, em Escolas de Ensino Fundamental no
Projeto “Banda Larga”, como suporte técnico e na Biblioteca Municipal.
Parágrafo
Único - afastando-se da função gratificada como Monitor em Informática, Aluno Técnico e Estagiária o servidor perderá a respectiva
remuneração.
Art.
2°. As gratificações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o período
de 12 (doze) meses, prazo este que será contabilizado
a partir de 02 de janeiro de 2007.
Art.
3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, autorizados o Poder Executivo
Municipal a fazer as suplementações pertinentes.
Art.
4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga