LEI N° 1.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS OBEDECENDO
O LIMITE DE RENDA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Na contratação de estagiários para prestar serviço na Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, deverá ser obedecido o limite de renda familiar de até
04 (quatro) salários mínimos.
Art.
2°. Considera-se renda familiar o somatório de rendimentos dos genitores do
estagiário ou o rendimento esposo/esposa dependendo do estado civil do
estagiário.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga