LEI N° 1.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS OBEDECENDO O LIMITE DE RENDA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Na contratação de estagiários para prestar serviço na Prefeitura Municipal de Ecoporanga, deverá ser obedecido o limite de renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos.

 

Art. 2°. Considera-se renda familiar o somatório de rendimentos dos genitores do estagiário ou o rendimento esposo/esposa dependendo do estado civil do estagiário.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga