LEI N° 1.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
FINANCEIRA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF COM A INTERVENIÊNCIA DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA - SEAG,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o governo
do estado do espírito santo, através do instituto de defesa agropecuária e
florestal do espírito santo — Idaf com a interveniência da secretaria de estado
da agricultura, abastecimento, aqüicultura e pesca — seag, tal como se segue:
1. Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca — SEAG, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 27.080.555/0001-47, sediada
à rua Raimundo Nonato, n° 116, Forte São João, Vitória — ES, na condição de
INTERVENIENTE, doravante denominada SEAG, representada por seu Secretário.
2. INSITUTO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO — IDAF, autarquia estadual, vinculada
à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca —
SEAG, sediada à rua Raimundo Nonato, 135 — Forte São João, Vitória — ES,
inscrita no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, doravante denominado IDAF,
representado por seu Diretor Presidente, Senhor Paulo Sérgio de Azevedo,
brasileiro. divorciado, Técnico em Agropecuária, portador do CPF n°
559.704.357-91, CI. n° 357.068-SSP/ES, residente à rua João De Nardi Filho,
113— bairro Silvério Favalessa — João Neiva — ES.
3. Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob
o n° 27.167.31110001-04, sediada a rua Suelon Dias Mendonça, 20, bairro Centro,
Ecoporanga — ES, doravante denominada Prefeitura, representada pelo Prefeito
Municipal senhor Pedro Costa Filho, com CPF n° 491.645.629-72, carteira de
identidade n° M-2.402.183 — MG, residente à Américo Rodrigues Lima, n° 155,
bairro Centro, Ecoporanga — ES.
As partes acima nomeadas e
qualificadas, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por
objetivo a integração de rotinas para a realização de atividades inerentes as
atribuições do IDAF e de competência da PREFEITURA.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DO
IDAF:
a)
Assessoramento Técnico a PREFEITURA na execução das seguintes atividades:
1. Conservação da natureza e
proteção da fauna;
2. Educação conservacionista e sanitária
animal e vegetal;
3. Declaração, por Decreto ou
Lei, de árvores imunes de corte;
4. Aplicação da legislação no
Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;
5. Arborização urbana;
6. Produção de mudas de essências
florestais;
7. Orientação técnica para
instalação de matadouro sanitário;
8. Análise, avaliação e
orientação de projetos na área de atuação do IDAF, tais como: laticínios,
matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc.;
9. Participar com pessoal técnico
dos eventos (exposições, feiras e leilões agropecuários) promovidos pela
PREFEITURA, que necessitem das atividades de inspeção, fiscalização e defesa
sanitária animal e vegetal.
b)
Execução das seguintes atividades:
1. Inspeção, fiscalização e
defesa sanitária animal e vegetal;
2. Fornecimento de documentos
para trânsito de animais;
3. Controle sanitário do rebanho;
4. Controle e fiscalização de
desmatamento e queimadas;
5. Controle e fiscalização da comercialização,
armazenamento, uso e transporte de produtos agrotóxicos e afins;
6. Controle e fiscalização das
atividades florestais;
7. Execução, mediante recebimento
dos valores fixados em tabela específica, dos trabalhos referentes a área
fundiária e cartográfica, respeitando-se a capacidade de atendimento do órgão e
prioridades estabelecidas na programação do IDAF.
II — DA
PREFEITURA:
a) Ceder 1 (um) escriturário e 1
(um) auxiliar de administrativo para trabalhos permanentes no Escritório Local
de Ecoporanga, com jornada de trabalho da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, ficando responsável pelo vínculo
empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF;
b) Destinar e manter área física
adequada, com mobiliário e linha telefônica ou ramal da PREFEITURA para
funcionamento do Escritório Local do IDAF, em Ecoporanga;
c) Destinar pessoal técnico da
PREFEITURA para fornecimento de informações e elaboração de projetos com
orientação do IDAF;
d) Apresentar ao IDAF, a demanda
por atividades a serem realizadas para efeito de inclusão na Programação do
IDAF;
e) Efetuar pagamento ao IDAF,
dentro dos prazos fixados, dos trabalhos requeridos e executados previstos na
Cláusula Segunda, Inciso I. Alínea “b”
Item 7.
III DA
SEAG
a) Acompanhar as ações
decorrentes do presente Convênio, concorrendo para o fiel cumprimento do mesmo;
b) Repassar ao IDAF, dentro de
dotação própria, os recursos necessários, quando disponíveis e solicitados,
para subsidiar as ações indispensáveis ao cumprimento deste instrumento legal.
CLÁUSULA
TERCEIRA — Das Disposições Gerais
O presente instrumento de
Convênio poderá ensejar Termos de Comodato, visando a instalação de
equipamentos e/ou materiais, desde que disponíveis e necessários ao desenvolvimento
das atividades deste.
O prazo da vigência do presente
convênio é de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação.
A renovação, prorrogação e
alterações deste Convênio serão feitas através de Termos Aditivos, com prévia
aprovação da Câmara Legislativa de Ecoporanga.
Os casos omissos serão resolvidos
mediante comum acordo, respeitando-se a legislação vigente.
CLAUSULA
QUARTA — Da Rescisão
O presente Convênio poderá ser
rescindido por qualquer das partes convenentes mediante aviso prévio de 03
(três) meses, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,
acarretando a rescisão automática dos termos de comodato que porventura tenham
sido firmados.
CLÁUSULA
QUINTA — Do Foro
Fica eleito o Foro de Vitória
para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste Convênio. E por estarem
justos e acordados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor,
perante duas testemunhas indicadas para os fins de direito.
Art. 2°. As despesas do presente convênio,
correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga