LEI N° 1.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA - SEAG, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o governo do estado do espírito santo, através do instituto de defesa agropecuária e florestal do espírito santo — Idaf com a interveniência da secretaria de estado da agricultura, abastecimento, aqüicultura e pesca — seag, tal como se segue:

 

1. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca — SEAG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 27.080.555/0001-47, sediada à rua Raimundo Nonato, n° 116, Forte São João, Vitória — ES, na condição de INTERVENIENTE, doravante denominada SEAG, representada por seu Secretário.

 

2. INSITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO — IDAF, autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca — SEAG, sediada à rua Raimundo Nonato, 135 — Forte São João, Vitória — ES, inscrita no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, doravante denominado IDAF, representado por seu Diretor Presidente, Senhor Paulo Sérgio de Azevedo, brasileiro. divorciado, Técnico em Agropecuária, portador do CPF n° 559.704.357-91, CI. n° 357.068-SSP/ES, residente à rua João De Nardi Filho, 113— bairro Silvério Favalessa — João Neiva — ES.

 

3. Prefeitura Municipal de Ecoporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 27.167.31110001-04, sediada a rua Suelon Dias Mendonça, 20, bairro Centro, Ecoporanga — ES, doravante denominada Prefeitura, representada pelo Prefeito Municipal senhor Pedro Costa Filho, com CPF n° 491.645.629-72, carteira de identidade n° M-2.402.183 — MG, residente à Américo Rodrigues Lima, n° 155, bairro Centro, Ecoporanga — ES.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objetivo a integração de rotinas para a realização de atividades inerentes as atribuições do IDAF e de competência da PREFEITURA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I - DO IDAF:

 

a)     Assessoramento Técnico a PREFEITURA na execução das seguintes atividades:

 

1. Conservação da natureza e proteção da fauna;

 

2. Educação conservacionista e sanitária animal e vegetal;

 

3. Declaração, por Decreto ou Lei, de árvores imunes de corte;

 

4. Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;

 

5. Arborização urbana;

 

6. Produção de mudas de essências florestais;

 

7. Orientação técnica para instalação de matadouro sanitário;

 

8. Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do IDAF, tais como: laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc.;

 

9. Participar com pessoal técnico dos eventos (exposições, feiras e leilões agropecuários) promovidos pela PREFEITURA, que necessitem das atividades de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal.

 

b)     Execução das seguintes atividades:

 

1. Inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal;

 

2. Fornecimento de documentos para trânsito de animais;

 

3. Controle sanitário do rebanho;

 

4. Controle e fiscalização de desmatamento e queimadas;

 

5. Controle e fiscalização da comercialização, armazenamento, uso e transporte de produtos agrotóxicos e afins;

 

6. Controle e fiscalização das atividades florestais;

 

7. Execução, mediante recebimento dos valores fixados em tabela específica, dos trabalhos referentes a área fundiária e cartográfica, respeitando-se a capacidade de atendimento do órgão e prioridades estabelecidas na programação do IDAF.

 

II — DA PREFEITURA:

 

a) Ceder 1 (um) escriturário e 1 (um) auxiliar de administrativo para trabalhos permanentes no Escritório Local de Ecoporanga, com jornada de trabalho da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, ficando responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF;

 

b) Destinar e manter área física adequada, com mobiliário e linha telefônica ou ramal da PREFEITURA para funcionamento do Escritório Local do IDAF, em Ecoporanga;

 

c) Destinar pessoal técnico da PREFEITURA para fornecimento de informações e elaboração de projetos com orientação do IDAF;

 

d) Apresentar ao IDAF, a demanda por atividades a serem realizadas para efeito de inclusão na Programação do IDAF;

 

e) Efetuar pagamento ao IDAF, dentro dos prazos fixados, dos trabalhos requeridos e executados previstos na Cláusula Segunda, Inciso I. Alínea “b”  Item 7.

 

III DA SEAG

 

a) Acompanhar as ações decorrentes do presente Convênio, concorrendo para o fiel cumprimento do mesmo;

 

b) Repassar ao IDAF, dentro de dotação própria, os recursos necessários, quando disponíveis e solicitados, para subsidiar as ações indispensáveis ao cumprimento deste instrumento legal.

 

CLÁUSULA TERCEIRA — Das Disposições Gerais

 

O presente instrumento de Convênio poderá ensejar Termos de Comodato, visando a instalação de equipamentos e/ou materiais, desde que disponíveis e necessários ao desenvolvimento das atividades deste.

 

O prazo da vigência do presente convênio é de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação.

 

A renovação, prorrogação e alterações deste Convênio serão feitas através de Termos Aditivos, com prévia aprovação da Câmara Legislativa de Ecoporanga.

 

Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitando-se a legislação vigente.

 

CLAUSULA QUARTA — Da Rescisão

 

O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenentes mediante aviso prévio de 03 (três) meses, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, acarretando a rescisão automática dos termos de comodato que porventura tenham sido firmados.

 

CLÁUSULA QUINTA — Do Foro

 

Fica eleito o Foro de Vitória para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste Convênio. E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante duas testemunhas indicadas para os fins de direito.

 

Art. 2°. As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga