LEI N° 125, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. A Divisão de Educação e Cultura, criada pela Lei Municipal nº. 14, de 07 de junho de 1971, é o órgão de assessoramento ao Prefeito na elaboração da política educacional e cultural do município e responsável pela execução das atividades relativas ao ensino de 1º grau com finalidades de promover a melhoria do sistema municipal de Educação.

 

Art. 2°. A Divisão de Educação e Cultura é constituída de setor Técnico Pedagógico de Educação ao qual compete o desenvolvimento de atividades técnicas-pedagógicas.

 

Parágrafo 1º - Integram o setor técnico pedagógico:

 

I – Assistência técnica;

 

II – Supervisão de Ensino de 1º Grau;

 

III – Supervisão de Ensino Supletivo;

 

IV – Assistência ao Educando;

 

V – Estatística Educacional.

 

Parágrafo 1º - As unidades escolares e as bibliotecas ficam subordinadas ao Setor Técnico Pedagógico.

 

Art. 3º. Integrado à Divisão de Educação e Cultura funcionará um núcleo para execução de tarefas administrativas de apoio ao órgão.

 

Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir o pessoal necessário ao funcionamento da Divisão de Educação e Cultura, mediante contratação pela CLT.

 

Parágrafo Único – Excetua-se do disposto neste artigo a admissão do chefe da Divisão de Educação e Cultura, cujo cargo é de provimento em comissão.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias, fazendo-se as transposições na forma prescrita em lei.

 

Art. 6º. A presente lei será regulamentada dentro de 60 dias por ato do poder Executivo.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga