LEI N° 125, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1975
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1°. A Divisão de Educação e Cultura, criada pela Lei Municipal nº. 14, de 07
de junho de 1971, é o órgão de assessoramento ao Prefeito na elaboração da
política educacional e cultural do município e responsável pela execução das
atividades relativas ao ensino de 1º grau com finalidades de promover a
melhoria do sistema municipal de Educação.
Art.
2°. A Divisão de Educação e Cultura é constituída de setor Técnico
Pedagógico de Educação ao qual compete o desenvolvimento de atividades
técnicas-pedagógicas.
Parágrafo
1º - Integram o setor técnico pedagógico:
I – Assistência técnica;
II – Supervisão de Ensino de 1º
Grau;
III – Supervisão de Ensino Supletivo;
IV – Assistência ao Educando;
V – Estatística Educacional.
Parágrafo
1º - As unidades escolares e as bibliotecas ficam subordinadas ao Setor
Técnico Pedagógico.
Art.
3º. Integrado à Divisão de Educação e Cultura funcionará um núcleo para
execução de tarefas administrativas de apoio ao órgão.
Art.
4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir o pessoal necessário ao
funcionamento da Divisão de Educação e Cultura, mediante contratação pela CLT.
Parágrafo
Único – Excetua-se do disposto neste artigo a admissão do chefe da Divisão de
Educação e Cultura, cujo cargo é de provimento em comissão.
Art.
5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias, fazendo-se as transposições na forma prescrita em
lei.
Art.
6º. A presente lei será regulamentada dentro de 60 dias por ato do poder
Executivo.
Art.
7º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro)
dia do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
Simião
Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga