LEI Nº 125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE LUZ EM SANTA LUZIA DO NORTE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Por esta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a instalar uma nova Forca – “Luz”, no Povoado de Santa Luzia do Norte, podendo dispender até a importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º. Para ocorrer a dispeza, serão consignados no orçamento para o ano de 1962.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961. 

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antonio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga