LEI Nº 125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
DISPÕE SOBRE
INSTALAÇÃO DE LUZ
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por esta
Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
instalar uma nova Forca – “Luz”, no Povoado de Santa Luzia do Norte, podendo dispender até a importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos
mil cruzeiros).
Art. 2º. Para ocorrer a dispeza, serão consignados no orçamento para o ano de 1962.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antonio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga