LEI N° 1.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS
PARA ÁREA DE SAÚDE.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, dentro do
regime estatutário, por 12 (doze) meses, os profissionais para área de saúde,
fisioterapeuta, como está retratado abaixo:
CARGO |
N°/ Vagas |
Carga Horária semanal |
Honorário |
Fisioterapeuta |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Parágrafo
único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional
interesse público o atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham
características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à
informação da população, à continuidade dos serviços públicos e à saúde.
Art.
2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementada se necessária.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga