LEI N° 1.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, dentro do regime estatutário, por 12 (doze) meses, os profissionais para área de saúde, fisioterapeuta, como está retratado abaixo:

 

CARGO

N°/ Vagas

Carga

Horária

semanal

Honorário

Fisioterapeuta

01

20 h

1.100,00

 

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da população, à continuidade dos serviços públicos e à saúde.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga