LEI N° 1.248, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE R$ 19.126,00 (DEZENOVE MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS) COM O INTUITO DE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

a)          Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 19.126,00 (dezenove mil cento e vinte e seis reais), para custear despesas referentes ao Programa Brasil Alfabetizado, podendo ser suplementado, conforme dotação abaixo:

 

005000.0000000000.000.0.0.0.0.0.0. Secretaria Municipal de Educação e cultura

 

005004.0000000000.000.0.0.0.0.0.0. Programas e convênios da Educação

 

005004.1200000000.000.0.0.0.0.0.0 Educação

 

005004.1236600000.000.0.0.0.0.0.0 Educação de jovens e adultos

 

005004.1236600120.000.0.0.0.0.0.0 Garantia de funcion. de prog. e conv. Da Educação.

 

005004.1236600122.096.0.0.0.0.0.0 Programa Brasil Alfabetizado

 

005004.1236600122.096.3.3.9.0.3.0 Material de Consumo R$ 600,00

 

005004.1236600122.096.3.3.9.0.3.9 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.500,00

 

005004.1236600122.096.3.3.9.0.4.8 Outros Aux. Financeiros a Pessoas R$ 17.026,00

 

Art. 2°. Para a cobertura das dotações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos repassados pelo FNDE, Resolução/CD/FNDE/ Nº. 22 DE 20 DE ABRIL DE 2006, anulações do orçamento vigente e superávit do exercício anterior.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga