LEI N° 1.248, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE R$ 19.126,00 (DEZENOVE MIL CENTO E
VINTE E SEIS REAIS) COM O INTUITO DE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DO PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
a)
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Especial no valor de R$ 19.126,00 (dezenove mil cento e vinte e seis reais),
para custear despesas referentes ao Programa Brasil Alfabetizado, podendo ser
suplementado, conforme dotação abaixo:
005000.0000000000.000.0.0.0.0.0.0.
Secretaria Municipal de Educação e cultura
005004.0000000000.000.0.0.0.0.0.0.
Programas e convênios da Educação
005004.1200000000.000.0.0.0.0.0.0
Educação
005004.1236600000.000.0.0.0.0.0.0
Educação de jovens e adultos
005004.1236600120.000.0.0.0.0.0.0
Garantia de funcion. de prog. e conv. Da Educação.
005004.1236600122.096.0.0.0.0.0.0
Programa Brasil Alfabetizado
005004.1236600122.096.3.3.9.0.3.0
Material de Consumo R$ 600,00
005004.1236600122.096.3.3.9.0.3.9
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
005004.1236600122.096.3.3.9.0.4.8
Outros Aux. Financeiros a Pessoas R$ 17.026,00
Art.
2°. Para a cobertura das dotações relacionadas no artigo anterior, serão
utilizados recursos repassados pelo FNDE, Resolução/CD/FNDE/ Nº. 22 DE 20 DE
ABRIL DE 2006, anulações do orçamento vigente e superávit do exercício
anterior.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga