LEI N° 1.245, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE CIO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONTRATAÇÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA PARA ÁREA DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município contratar, por tempo determinado, o seguinte servidor, conforme discriminação abaixo:

 

I - seis estagiários (carga horária semanal 20 h, vencimento R$ 200,00).

 

Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que deles decorram prejuízos o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da população e à saúde.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo, fazer a suplementação pertinentes.

 

Art. 3°. As designações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o período de 12 (doze) meses, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período com a aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga