LEI N° 1.245, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O CHEFE CIO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
CONTRATAÇÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA PARA ÁREA DE SAÚDE.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público, poderá o Município contratar, por tempo determinado, o seguinte
servidor, conforme discriminação abaixo:
I - seis estagiários (carga
horária semanal 20 h, vencimento R$ 200,00).
Parágrafo
Único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional
interesse público o atendimento dos serviços que deles decorram prejuízos o
atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características
inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da
população e à saúde.
Art.
2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo, fazer a suplementação
pertinentes.
Art.
3°. As designações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o
período de 12 (doze) meses, prazo este que poderá ser prorrogado por igual
período com a aprovação da Câmara Municipal.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro)
dia do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga