LEI N° 1.244, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESIGNAÇÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município contratar através de designações temporárias, os seguintes servidores, para atuarem no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de Ecoporanga), SENTINELA/CREAS e PETI conforme discriminação que se segue:

 

CRAS

CARGO

N°/ Vagas

Carga Horária semanal

Honorário

Psicólogo

01

30 h

1.100,00

Pedagogo

01

25 h

787,93

Operador de Computador

01

40 h

350,00

Serventes

03

40 h

350,00

Vigias

02

40 h

350,00

Recepcionista

01

40 h

350,00

Professor MaPa I

03

25 h

350,59

Coordenador

01

40 h

702,00

Assistente Social

02

30 h

1.100,00

 

 

SENTINELA/CREAS

CARGO

N°/ Vagas

Carga Horária semanal

Honorário

Coordenador

01

40

1.400,00

Recepcionista

01

40

350,00

Pedagogo

02

25 h

787,93

Psicólogo

01

30 h

1.100,00

Servente

01

40 h

350,00

Assistente Social

01

30 h

1.100,00

Vigia

02

40 h

350,00

 

 

PETI

CARGO

N°/ Vagas

Carga Horária

semanal

Honorário

Servente

05

40

350,00

Monitor

07

40

385,22

Coordenadora

01

40

702,00

 

Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que deles decorram prejuízos o atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da população e a educação, poderá ocorrer ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho nos cargos de pedagogo e professor MAPA I.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo, fazer a suplementação pertinentes.

 

Art. 3°. As designações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o período de 12 (doze) meses, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período com a aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga