LEI N° 1.244, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
DESIGNAÇÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município contratar
através de designações temporárias, os seguintes servidores, para atuarem no
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de Ecoporanga),
SENTINELA/CREAS e PETI conforme discriminação que se segue:
CRAS
CARGO |
N°/ Vagas |
Carga Horária semanal |
Honorário |
Psicólogo |
01 |
30 h |
1.100,00 |
01 |
25 h |
787,93 |
|
Operador de Computador |
01 |
40 h |
350,00 |
Serventes |
03 |
40 h |
350,00 |
Vigias |
02 |
40 h |
350,00 |
Recepcionista |
01 |
40 h |
350,00 |
Professor MaPa I |
03 |
25 h |
350,59 |
Coordenador |
01 |
40 h |
702,00 |
Assistente Social |
02 |
30 h |
1.100,00 |
SENTINELA/CREAS
CARGO |
N°/ Vagas |
Carga Horária semanal |
Honorário |
Coordenador |
01 |
40 |
1.400,00 |
Recepcionista |
01 |
40 |
350,00 |
Pedagogo |
02 |
25 h |
787,93 |
Psicólogo |
01 |
30 h |
1.100,00 |
Servente |
01 |
40 h |
350,00 |
Assistente Social |
01 |
30 h |
1.100,00 |
Vigia |
02 |
40 h |
350,00 |
PETI
CARGO |
N°/ Vagas |
Carga Horária semanal |
Honorário |
Servente |
05 |
40 |
350,00 |
Monitor |
07 |
40 |
385,22 |
Coordenadora |
01 |
40 |
702,00 |
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional
interesse público o atendimento dos serviços que deles decorram prejuízos o
atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham características
inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da
população e a educação, poderá ocorrer ampliação da carga horária básica de 25
(vinte e cinco) horas para até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho nos
cargos de pedagogo e professor MAPA I.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias,
autorizado o Poder Executivo, fazer a suplementação pertinentes.
Art. 3°. As designações estabelecidas
neste artigo, não poderão ultrapassar o período de 12 (doze)
meses, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período com a
aprovação da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro)
dia do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ecoporanga