LEI N° 124, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1975
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica aprovado o orçamento do município para o exercício de 1976,
discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$7.000.000,00
(sete milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Art.
2°. A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................5.739.000,20
Receita Tributária........................................348.000,60
Receitas Patrimoniais...................................4.000,00
Receita Industrial........................................5.000,00
Receitas Diversas.......................................190.000,00
RECEITAS DE CAPITAL................................................1.261.000,00
Operações de Crédito..................................100.000,00
Alienação de Bens móveis, imóveis................10.000,00
Transferência de Capital..............................1.151.000,00
Art.
3º. A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento.
Legislativa................................................................375.000,00
Administração e Planejamento.....................................1.363.000,00
Educação e Cultura....................................................1.515.000,00
Habitação e Urbanismo...............................................2.177.000,00
Saúde e Saneamento.................................................340.000,00
Assistência e Providência............................................190.000,00
Transportes..............................................................1.040.000,00
TOTAL......................................................................7.000.000,00
Art.
4º. Fica o Executivo autorizado:
A)
Efetuar operações de créditos por antecipação da
Receita até o limite de 25% da Receita estimada;
B)
Proceder a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, nos termos
do art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64;
C)
Aproveitar total e parcialmente, mediante decreto, a
economia que se verificar em Dotações Orçamentárias para reforço de outras
verbas.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 01 (hum) dia do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e
setenta e cinco (1975).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga