LEI Nº 124, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1961.
ABRE CREDITO
SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertas em dotações do orçamento vigente, os seguintes
créditos suplementares:
Dotação |
Importância |
8-11-4-Percentuais a fiscais e arrecadadores 8-0-4-2-Aquisição de móveis e utencílios
8-63-3-Combustíveis para o serviço de eletricidade
da sede 8-81-1-Operários do serviço de rua 8-85-1-Operários do serviço de limpeza pública 8-87-3-Para construção do prédio da prefeitura 8-87-4- Para construção do prédio da prefeitura 8-99-4-Frete e carreto material
Total Cr$ |
50.000,00 50.000,00 60.000,00 60.000,00 50.000,00 150.000,00 450.000,00 20.000,00 890.000,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antonio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga