LEI Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam abertas em dotações do orçamento vigente, os seguintes créditos suplementares:

 

Dotação

Importância

8-11-4-Percentuais a fiscais e arrecadadores

8-0-4-2-Aquisição de móveis e utencílios

8-63-3-Combustíveis para o serviço de eletricidade da sede

8-81-1-Operários do serviço de rua

8-85-1-Operários do serviço de limpeza pública

8-87-3-Para construção do prédio da prefeitura

8-87-4- Para construção do prédio da prefeitura

8-99-4-Frete e carreto material

        Total                                                                 Cr$

50.000,00

50.000,00

60.000,00

60.000,00

50.000,00

150.000,00

450.000,00

20.000,00

890.000,00

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961. 

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antonio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga