LEI N° 123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os bens imóveis localizados na sede municipal, com as seguintes características:

 

a)    1 (uma) casa medindo 5,20 x 7,20, fundação de tijolos, piso de cimento, cobertura de taboinhas, afixada sobre o lote nº 2, quadra 6, da rua Francisco Bento Ferreira;

 

b)    1 (uma) casa medindo 7,80 x 7,30, afixada sobre o lote nº 5, quadra n, na rua Travessa nº 2, coberta de telhas, 6 cômodos, paredes do tijolos, assoalho de madeira;

 

c)    1 (uma) casa medindo 6,00 x 8,00, paredes do tijolos, coberta de telhas, localizada a Av. Milton Mota, nesta cidade, onde funciona a Câmara Municipal;

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga