LEI N° 123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência
pública, os bens imóveis localizados na sede municipal, com as seguintes características:
a)
1 (uma) casa medindo 5,20 x 7,20,
fundação de tijolos, piso de cimento, cobertura de taboinhas, afixada sobre o
lote nº 2, quadra 6, da rua Francisco Bento Ferreira;
b)
1 (uma) casa medindo 7,80 x 7,30, afixada
sobre o lote nº 5, quadra n, na rua Travessa nº 2, coberta de telhas, 6
cômodos, paredes do tijolos, assoalho de madeira;
c)
1 (uma) casa medindo 6,00 x 8,00, paredes
do tijolos, coberta de telhas, localizada a Av. Milton Mota, nesta cidade, onde
funciona a Câmara Municipal;
Art.
2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 26 (vinte e seis)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga