LEI N° 122, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, com base no art. 32 inciso I, da Lei nº. 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios) aprovou e a mesa promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°. São Majorados para (2) dois salários mínimos, os vencimentos do Escriturário-datilógrafo da Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 2°. O salário-família será na importância de 5% (cinco por cento) do salário, por dependente.

 

Art. 3º. O reajustamento concedido por lei, vigorará a partir de 1º de maio de 1975, e as despesas correntes serão atendidas com recursos orçamentários consignados no orçamento vigente, que será suplementado, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 23 (vinte e três) dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Dourival Francisco Casula

Presidente

 

Celcino Sebastião Pereira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga