LEI Nº 122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
DISPÕE SOBRE
INDENIZAÇÃO DE UMA CASA
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por esta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar uma casa no povoado de
Santa Terezinha, a ser demolida para proceguimento de
uma rua naquela localidade, podendo dispender ate a
importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º. Para ocorrer a dispeza, fica igualmente o Executivo autorizado a abrir um credito especial da importância mencionada no artigo anterior.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antonio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga