LEI Nº 122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE UMA CASA EM SANTA TEREZINHA E ABRE CREDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar uma casa no povoado de Santa Terezinha, a ser demolida para proceguimento de uma rua naquela localidade, podendo dispender ate a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º. Para ocorrer a dispeza, fica igualmente o Executivo autorizado a abrir um credito especial da importância mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961. 

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antonio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga