LEI N° 12, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe de
medidas á cerca da rodoviária desta cidade de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o sistema de
rodoviária desta cidade de Ecoporanga.
Art. 2°. Ficam ainda todas as empresas de
coletivos que trafegam ou que precisarão futuramente trafegar em rodovias deste
município, obrigadas á utilizarem da rodoviária construída para tal escape já
inaugurada e entregue.
Art. 3°. Fica por esse artigo, a
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, proprietária da rodoviária aludida em
linhas epigrafadas, na obrigação de conservar as dependências nela existente.
Parágrafo
1º. A Prefeitura
Municipal de Ecoporanga perceberá 10% (dez por cento) do preço das passagens
revendidas pelo agente da empresa utilizante.
Parágrafo
2º. Os aluguéis
dos cômodos destinados ao comércio serão recebidos pela proprietária do imóvel
(prefeitura Municipal).
Art. 4°. Fica ainda estipulada nesta Lei
a possibilidade de arrendamento da rodoviária mencionada por qualquer uma das
empresas revertendo todos os direitos em favor da mesma.
Art. 5°. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Ecoporanga, 20 de Outubro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga