LEI N° 12, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970

 

Dispõe de medidas á cerca da rodoviária desta cidade de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o sistema de rodoviária desta cidade de Ecoporanga.

 

Art. 2°. Ficam ainda todas as empresas de coletivos que trafegam ou que precisarão futuramente trafegar em rodovias deste município, obrigadas á utilizarem da rodoviária construída para tal escape já inaugurada e entregue.

 

Art. 3°. Fica por esse artigo, a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, proprietária da rodoviária aludida em linhas epigrafadas, na obrigação de conservar as dependências nela existente.

 

Parágrafo 1º. A Prefeitura Municipal de Ecoporanga perceberá 10% (dez por cento) do preço das passagens revendidas pelo agente da empresa utilizante.

 

Parágrafo 2º. Os aluguéis dos cômodos destinados ao comércio serão recebidos pela proprietária do imóvel (prefeitura Municipal).

 

Art. 4°. Fica ainda estipulada nesta Lei a possibilidade de arrendamento da rodoviária mencionada por qualquer uma das empresas revertendo todos os direitos em favor da mesma.

 

Art. 5°. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, 20 de Outubro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga