LEI Nº 12, DE 02 DE MAIO DE 1959

 

Autoriza a construção de mais dois quilômetros da rodovia que interliga esta cidade ao distrito de Joaçuba e contêm outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, mas dois quilômetros da rodovia em pros seguimento aos dos quilômetros já construídos para interligar-se com a rodovia que nem de Joaçuba para esta Cidade.

 

Art. 2º - As obras serão executadas sob regime de empreitadas, ficando o Executivo Municipal autorizado a firmar o respeito contrato de construção.

 

Art. 3º - Para ocorrer a despesa fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 02 de Maio de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga