LEI
Nº 12, DE 02 DE MAIO DE 1959
Autoriza a
construção de mais dois quilômetros da rodovia que interliga esta cidade ao
distrito de Joaçuba e contêm outras providencias.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir, mediante
concorrência pública ou administrativa, mas dois quilômetros da rodovia em pros
seguimento aos dos quilômetros já construídos para interligar-se com a rodovia
que nem de Joaçuba para esta Cidade.
Art. 2º
- As obras serão executadas sob regime de empreitadas, ficando o Executivo
Municipal autorizado a firmar o respeito contrato de construção.
Art. 3º
- Para ocorrer a despesa fica aberto um crédito
especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 02 de Maio de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga