LEI N° 121, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

 

ABRE DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$49.809,50 (quarenta e nove mil, oitocentos e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) para liquidação dos seguintes processos:

 

a)     Valdo Santos, construção de salas para funcionamento da Divisão de Educação e Cultura do Município de Ecoporanga.......................Cr$25.000,00

 

b)     Geraldo Ferreira da Silva, calçamento de trecho na rua Joaquim de Souza Lima, com poliedros e colocação de meio-fios...................Cr$24.800,00

 

Art. 2°. Os recursos para atender o presente crédito correrão a conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 4.1.1.2.95-E, construção de praça e jardim na sede municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga