LEI N° 121, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
ABRE DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$49.809,50 (quarenta e nove
mil, oitocentos e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) para liquidação dos
seguintes processos:
a)
Valdo Santos, construção de salas para funcionamento da Divisão de
Educação e Cultura do Município de Ecoporanga.......................Cr$25.000,00
b)
Geraldo Ferreira da Silva, calçamento de trecho na rua
Joaquim de Souza Lima, com poliedros e colocação de
meio-fios...................Cr$24.800,00
Art. 2°. Os recursos para atender o
presente crédito correrão a conta de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária 4.1.1.2.95-E, construção de praça e jardim na sede municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 22 (vinte e
dois) dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e setenta e cinco
(1975).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga