LEI Nº 120, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

AUTORIZA ATERRO EM SANTA TEREZINHA E ABRE CREDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Por esta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a construir um aterro na cabeça da ponte recentemente construída, sito em Santa Terezinha, que terá uma extenção de 60 metros, podendo dispender ate a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º. Para ocorrer a dispeza, fica igualmente o Executivo autorizado a abrir um credito especial da importância mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 18 de dezembro de 1961. 

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antonio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga