LEI N° 1.200, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), para proceder o pagamento de diferença salarial dos funcionários do Magistério, conforme dotação orçamentária:

 

005000.0000000000.000.0.0.0.0.0.0. Secr. Munic. de Educ. e Cultura

 

005002.0000000000.000.0.0.0.0.0.0. Fundo Mun. de Educ. e Val, do Magistério

 

005002.1200000000.000.0.0.0.0.0.0 Educação

 

005002.1236100000.000.0.0.0.0.0.0 Ensino fundamental

 

005002.1236100170.000.0.0.0.0.0.0 Manut. e Revit. Do Ensino Fundamental

 

005002.1236100172.023.0.0.0.0.0.0 Man. das ativ. do Ensino Fundamental

 

005002.1236100172.023.3.1.9.0.9.2 Desp. de Exercícios Anteriores

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga