LEI N° 1.200, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos
e vinte e cinco mil reais), para proceder o pagamento
de diferença salarial dos funcionários do Magistério, conforme dotação
orçamentária:
005000.0000000000.000.0.0.0.0.0.0.
Secr. Munic. de Educ. e Cultura
005002.0000000000.000.0.0.0.0.0.0.
Fundo Mun. de Educ. e Val, do Magistério
005002.1200000000.000.0.0.0.0.0.0
Educação
005002.1236100000.000.0.0.0.0.0.0
Ensino fundamental
005002.1236100170.000.0.0.0.0.0.0
Manut. e Revit. Do Ensino Fundamental
005002.1236100172.023.0.0.0.0.0.0
Man. das ativ. do Ensino
Fundamental
005002.1236100172.023.3.1.9.0.9.2
Desp. de Exercícios Anteriores
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga