LEI N° 1.199, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE SAÚDE.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, dentro do regime celetista, por 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2006, 64 Agentes do PSF/PACS, com carga horária de 40 horas e salário de R$ 300,00 mensal.

 

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da população, à continuidade dos serviços públicos, ao controle de endemias, à saúde.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Programa PSF e de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga