LEI N° 1.199, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE SAÚDE.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, dentro do
regime celetista, por 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2006,
64 Agentes do PSF/PACS, com carga horária de 40 horas e salário de R$ 300,00 mensal.
Parágrafo
único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional
interesse público o atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham
características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à
informação da população, à continuidade dos serviços públicos, ao controle de
endemias, à saúde.
Art.
2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a
conta do Programa PSF e de dotações orçamentárias próprias, suplementada se
necessária.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga