LEI N° 1.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 07 (SETE) BERÇARISTAS, 40 PROFESSORES MMPA I E 05 SERVENTES.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, por 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2006, os profissionais para área de educação, abaixo discriminados:

 

I - 40 (quarenta) Professores MMPA I;

 

II- 05 (cinco) serventes;

 

III - 07 (sete) berçaristas;

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2006.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga