LEI N° 1.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 07 (SETE) BERÇARISTAS, 40 PROFESSORES
MMPA I E 05 SERVENTES.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, por 12 (doze)
meses, a partir de 01 de fevereiro de 2006, os profissionais para área de
educação, abaixo discriminados:
I - 40 (quarenta) Professores
MMPA I;
II- 05 (cinco) serventes;
III - 07 (sete) berçaristas;
Art.
2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a
partir de 01 de fevereiro de 2006.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga