LEI N° 1.196, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN”.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer rescisão amigável dos convênios n° 066/57, 044/88 e 011/93 e o celebrar convênio com a “COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO — CESAN, tal como está discriminado em cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1.1 Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços dos convenentes para melhor viabilizar a administração e operação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Ecoporanga, bem como de seus distritos Imburana, Cotaxé, Prata dos Baianos e ainda a implantação do sistema de abastecimento de água tratada nas localidades de Santa Luzia do Norte, Muritiba, Itapeba, Santa Rita e Patrimônio Dois de Setembro, neste município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2.1 Para a consecução do objetivo previsto na cláusula anterior, o Município colocará à disposição da CESAN 08 (oito) servidores (operadores de ETA) para atuar junto à Administração do sistema mencionado na referida cláusula.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3.1 Fica ajustado que o desempenho insatisfatório do servidor, ou qualquer outro motivo que, a critério da CESAN, justificar a necessidade de sua substituição, obrigará o MUNICIPIO a proceder a imediata reposição do mesmo.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4.1 Nenhum vínculo empregatício existirá entre a CESAN e o servidor colocado à sua disposição, correndo toda e qualquer obrigação, de que espécie for, à conta exclusiva do MUNICIPIO.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5.1 A CESAN repassará ao MUNICÍPIO, mensalmente, a partir de 01 de novembro de 2005, uma contribuição financeira no valor de R$ 4.061,60 (quatro mil e sessenta e um reais e sessenta centavos), referenciados ao mês de novembro de 2005, sendo que no mês de dezembro de cada ano, aludida contribuição será efetuada em dobro.

 

§ 1°. O repasse será efetuado até o dia 30 (trinta) de cada mês de referência.

 

§ 2°. Seu valor será reajustado sempre que o salário do servidor colocado à disposição for elevado em razão de determinação governamental coletiva, sempre na mesma proporção e vigência da majoração salarial, incumbindo ao MUNICÍPIO solicitar e fundamentar o pedido de reajuste com a apresentação de cópia do ato que o autorize.

 

§ 3°. Seu valor será ainda reajustado sempre que o adicional de insalubridade, incluído no seu cálculo, sofrer acréscimos por força de legislação vigente, incumbindo ao MUNICIPIO formalizar o pedido.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

6.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ajustadas neste convênio poderá implicar na sua rescisão pela parte prejudicada, através de correspondência escrita e indicação do motivo. Poderá, ainda, ser rescindido, mediante simples correspondência, com antecedência mínima de trinta dias.

 

Parágrafo Único - Rescindido o convênio, promoverão as partes o devido acerto de contas, em consonância com as obrigações recíprocas assumidas no presente instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

7.1 O presente Convênio vigerá pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 01 de novembro de 2005.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

8.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, para solução de qualquer questão oriunda deste convênio.

 

Art. 2°. As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária da Companhia Espírito Santense de Saneamento — CESAN e contrapartida da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Empresa os termos desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2005.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga