LEI N° 1.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGITIMO, MEDINDO 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) METROS QUADRADOS, À JD MADEIRAS LTDA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS, CONTENDO: UM GALPÃO, UM MÁQUINA SERRA-FITA E A INSTALAÇÃO DE UM VIVEIRO DE MUDAS DE EUCALIPTO E OUTROS.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar um terreno legítimo, medindo 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados, localizado no Córrego do Cavaco, Distrito da Sede, neste Município, para a empresa JD MADEIRAS LTDA, com sede, nesta cidade, confrontando-se pela frente com: Avenida Santos Dumont e Aeroporto Municipal, lado direito com o conjunto Alvorada, lado esquerdo com terreno da municipalidade e fundos com Milton Paradela da Silva, objetivando a instalação de uma Indústria de Beneficiamento de Madeiras, contendo: um galpão, um máquina serra-fita e a instalação de um viveiro de mudas de eucalipto e outros.

 

Parágrafo Único - A área de terra será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, medindo 38.933,10 m2 (trinta e oito mil novecentos e trinta e três metros quadrados e dez centímetros), confrontando-se com o Aeroporto Municipal, Tracomal Mineração, Milton Paradela da Silva e com a PROHAB.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a instalação de uma Indústria de Beneficiamento de Madeiras, contendo: um galpão, um máquina serra-fita e a instalação de um viveiro de mudas de eucalipto e outros, no prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, a não utilização da referida área no prazo estipulado retornará o patrimônio ao município.

 

Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Empresa os termos desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga