LEI N° 1.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO LEGITIMO, MEDINDO 2.500 M² (DOIS MIL E QUINHENTOS) METROS QUADRADOS, À JD MADEIRAS
LTDA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS,
CONTENDO: UM GALPÃO, UM MÁQUINA SERRA-FITA E A
INSTALAÇÃO DE UM VIVEIRO DE MUDAS DE EUCALIPTO E OUTROS.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a doar um terreno legítimo, medindo 2.500 m² (dois mil e quinhentos) metros quadrados, localizado no
Córrego do Cavaco, Distrito da Sede, neste Município, para a empresa JD
MADEIRAS LTDA, com sede, nesta cidade, confrontando-se pela frente com: Avenida
Santos Dumont e Aeroporto Municipal, lado direito com o conjunto Alvorada, lado
esquerdo com terreno da municipalidade e fundos com Milton Paradela
da Silva, objetivando a instalação de uma Indústria de Beneficiamento de
Madeiras, contendo: um galpão, um máquina serra-fita e a instalação de um
viveiro de mudas de eucalipto e outros.
Parágrafo
Único - A área de
terra será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, medindo 38.933,10 m2 (trinta e oito mil
novecentos e trinta e três metros quadrados e dez centímetros), confrontando-se
com o Aeroporto Municipal, Tracomal Mineração, Milton
Paradela da Silva e com a PROHAB.
Art. 2°. A doação autorizada por esta
Lei, tem por objetivo exclusivo a instalação de uma Indústria de Beneficiamento
de Madeiras, contendo: um galpão, um máquina
serra-fita e a instalação de um viveiro de mudas de eucalipto e outros, no
prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, a não utilização da
referida área no prazo estipulado retornará o patrimônio ao município.
Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará
a demarcação da área, comunicando a referida Empresa os termos desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga