LEI N° 1.194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) AO SINDICADO RURAL DE ECOPORANGA.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Sindicato Rural de Ecoporanga — ES, CNPJ n°27.471.267/0001-13, para que o referido sindicato utilize tal doação para realização do 1° Encontro dos Ecoporanguenses Ausentes, que será realizado nos dias 17 e 18 de dezembro de 2005.

 

Art. 2°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente, devendo o SRE apresentar prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização do evento.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga