LEI N° 1.194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) AO SINDICADO
RURAL DE ECOPORANGA.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) ao Sindicato Rural de Ecoporanga — ES, CNPJ n°27.471.267/0001-13,
para que o referido sindicato utilize tal doação para realização do 1° Encontro
dos Ecoporanguenses Ausentes, que será realizado nos dias 17 e 18 de dezembro
de 2005.
Art.
2°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente, devendo o SRE
apresentar prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da realização do evento.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14
(quatorze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga