LEI
Nº 11, DE 05 DE SETEMBRO DE 1966
Dispor sobre
abertura de crédito especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1 –
Fica por esta lei, o chefe do Poder executivo municipal, autorizado a fazer
abertura de crédito especial necessário de Cr$ 1000.000 (um milhão de
cruzeiros) para aquisição de móveis, aluguel de cômodos e demais entolerações
gerais, para organização do escritório da Cares deste Município com sede nesta
cidade.
Art. 2 –
Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 5 de Setembro de 1966
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga