LEI Nº 11, DE 05 DE SETEMBRO DE 1966

 

Dispor sobre abertura de crédito especial e da outras providências

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1 – Fica por esta lei, o chefe do Poder executivo municipal, autorizado a fazer abertura de crédito especial necessário de Cr$ 1000.000 (um milhão de cruzeiros) para aquisição de móveis, aluguel de cômodos e demais entolerações gerais, para organização do escritório da Cares deste Município com sede nesta cidade.

 

Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                                                                    

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 5 de Setembro de 1966

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga