LEI Nº 1.112, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.101/2004, DATADA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
alterado o Artigo 5°, da Lei Municipal N°
1.101/2004, datada de 05 de novembro de 2004, que passa a vigorar, com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Fica fixado em R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais) os valores das diárias, do Prefeito, e R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais) dos Secretários Municipais, quando em viagem a serviço do
município”.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia e efeitos
retroativos à partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um dias) do mês de fevereiro de 2005 (dois mil e cinco).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga