LEI Nº 1.112, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.101/2004, DATADA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 5°, da Lei Municipal N° 1.101/2004, datada de 05 de novembro de 2004, que passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

Art. 5º - Fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) os valores das diárias, do Prefeito, e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) dos Secretários Municipais, quando em viagem a serviço do município”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia e efeitos retroativos à partir de 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um dias) do mês de fevereiro de 2005 (dois mil e cinco).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga