LEI N° 1.108, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica denominado de AURORA ARAUJO FRANZOTTI, o Auditório da Secretaria
Municipal de Educação, localizado na nova sede da Prefeitura Municipal de
Ecoporanga.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga