LEI N° 1.107, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. É declarado de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Distrito de Imburana e Adjacentes, pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos, legalmente registrada no CNPJ sob n° 06.295.314/0001-45.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga