LEI N° 1.106, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica proibida a cobrança da taxa de religação de água pela CESAE, aos
consumidores do município de Ecoporanga.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga