LEI N° 1.105, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PAGAMENTO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO A 60 (SESSENTA) CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PROJETO PEQUENO
CIDADÃO”, DA SECRETARIA MUIQICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Especial, no valor de R$ 22.183,90 (vinte e dois mil, cento e oitenta e três
reais e noventa centavos), para proceder a aquisição
de materiais de consumo e pagamento de auxílio financeiro a 60 (sessenta)
crianças na faixa etária de
008 - Secretaria Municipal de Ação Social
001 - Secretaria Municipal de
Ação Social
243 - Assistência a criança e ao adolescente
0035 - Assistência ao menor
2 - Manutenção do Programa Pequeno Cidadão
3.3.90.30.000 - Material de
Consumo R$ 13.183,90
3.3.90.48.000 - Outros Auxílios
Financeiros e pessoas físicas R$ 9.000,00
Art. 2°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de junho, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga