LEI N° 1.105, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A 60 (SESSENTA) CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PROJETO PEQUENO CIDADÃO”, DA SECRETARIA MUIQICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 22.183,90 (vinte e dois mil, cento e oitenta e três reais e noventa centavos), para proceder a aquisição de materiais de consumo e pagamento de auxílio financeiro a 60 (sessenta) crianças na faixa etária de 09 a 14 anos, oriundas de famílias de baixa renda, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensal, objetivando a implantação do Projeto “Pequeno Cidadão, conforme dotação orçamentária:

 

008 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

243 - Assistência a criança e ao adolescente

 

0035 - Assistência ao menor

 

2 - Manutenção do Programa Pequeno Cidadão

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo R$ 13.183,90

 

3.3.90.48.000 - Outros Auxílios Financeiros e pessoas físicas R$ 9.000,00

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga