LEI N° 1.103, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AJUDA FINANCEIRA
PARA AQUISIÇÃO DE UM ÓCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
uma ajuda financeira no valor de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), a
senhora BELMIRA PEREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF n° 098.127.907-48,
residente e domiciliada na Rua Jovelina Ribeiro da
Silva, nº 120, Bairro Jardim Paulista, nesta Cidade, objetivando a aquisição de
um óculos, para seu filho ERIVELTON SILVA VILETE, destinado ao pagamento ao
CENTRO ÓTICO ECOPORANGUENSE LTDA-ME MEE, inscrita no CNPJ n°
05.823.391/0001-68, na Praça João Corsino de Freitas,
121, Centro, Ecoporanga-ES.
Art.
2°. Obriga-se a beneficiária fazer a prestação de contas das despesas
efetuadas, no que se refere o Artigo 1° dessa Lei.
Art.
3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo
Municipal fazer a suplementação pertinente.
Art.
4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco)
dias do mês de novembro, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga