LEI N° 1.103, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE UM ÓCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder uma ajuda financeira no valor de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), a senhora BELMIRA PEREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF n° 098.127.907-48, residente e domiciliada na Rua Jovelina Ribeiro da Silva, nº 120, Bairro Jardim Paulista, nesta Cidade, objetivando a aquisição de um óculos, para seu filho ERIVELTON SILVA VILETE, destinado ao pagamento ao CENTRO ÓTICO ECOPORANGUENSE LTDA-ME MEE, inscrita no CNPJ n° 05.823.391/0001-68, na Praça João Corsino de Freitas, 121, Centro, Ecoporanga-ES.

 

Art. 2°. Obriga-se a beneficiária fazer a prestação de contas das despesas efetuadas, no que se refere o Artigo 1° dessa Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

        

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga