LEI N° 1.102, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PATROCINAR CAMPANHA DE NATAL DO ANO DE 2004 CDL - ECOPORANGA NATAL FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado proceder patrocínio Campanha de Natal do Ano de 2004 “CDL - Ecoporanga Natal Feliz”, visando aquecer as vendas no comércio, gerando oferta de empregos e aumento na arrecadação de impostos.

 

Parágrafo Único - O patrocínio a que se refere o “caput” deste Artigo, compreende-se no pagamento de material gráfico, tais como: bandeirolas com fotolitos, cartazes em cores e blocos de cupons para sorteio, no valor de R$ 4.265,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 2°. As despesas decorrentes deste Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer suplementação pertinente.

        

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga