LEI N° 1.102, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PATROCINAR CAMPANHA
DE NATAL DO ANO DE 2004 CDL - ECOPORANGA NATAL FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado proceder
patrocínio Campanha de Natal do Ano de 2004 “CDL - Ecoporanga Natal Feliz”,
visando aquecer as vendas no comércio, gerando oferta de empregos e aumento na
arrecadação de impostos.
Parágrafo
Único - O patrocínio a que se refere o “caput” deste Artigo,
compreende-se no pagamento de material gráfico, tais como: bandeirolas
com fotolitos, cartazes em cores e blocos de cupons para sorteio, no valor de
R$ 4.265,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
Art.
2°. As despesas decorrentes deste Lei, correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo
Municipal, a fazer suplementação pertinente.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco)
dias do mês de novembro, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga