LEI N° 110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar as Igrejas Presbiterianas localizadas no município de Ecoporanga, as
seguintes áreas de terrenos:
a) Igreja Presbiteriana de
Ecoporanga, 1.491 m² (hum mil, quatrocentos e novena e
um metros quadrados), confrontando-se com: Rua Meroveu Pereira Cardoso, Beco
público, Rua Projetada e Madeira & Maia Ltda.
b) Igreja Presbiteriana de Santa
Teresinha, 200 m² (duzentos metros quadrados), confrontando-se com: Elias Bento
Fernandes, Rua Principal, Belarmindo de Souza, José Sabará e José Gômes.
c) Igreja Presbiteriana de Imburana,
6.117 m² (seis mil, cento e dezessete metros quadrados), confrontando-se com:
Rua Principal, Milom Martins da Costa, Antônio Pereira da Silva e Argemiro
Pedro.
Art.
2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e
sete) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro
(1974).
Simião
Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga