LEI N° 110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as Igrejas Presbiterianas localizadas no município de Ecoporanga, as seguintes áreas de terrenos:

 

a)     Igreja Presbiteriana de Ecoporanga, 1.491 m² (hum mil, quatrocentos e novena e um metros quadrados), confrontando-se com: Rua Meroveu Pereira Cardoso, Beco público, Rua Projetada e Madeira & Maia Ltda.

 

b)     Igreja Presbiteriana de Santa Teresinha, 200 m² (duzentos metros quadrados), confrontando-se com: Elias Bento Fernandes, Rua Principal, Belarmindo de Souza, José Sabará e José Gômes.

 

c)     Igreja Presbiteriana de Imburana, 6.117 m² (seis mil, cento e dezessete metros quadrados), confrontando-se com: Rua Principal, Milom Martins da Costa, Antônio Pereira da Silva e Argemiro Pedro.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga