LEI N° 109, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias, até o limite de excesso de arrecadação, para o equilíbrio da
receita com a despesa no exercício financeiro de 1974 nas
seguintes divisões, referente aos meses de julho a outubro:
00 - Câmara Municipal..............................Cr$1.000,00
02 - Gabinete do Prefeito..........................Cr$60.800,00
02 - Administração...................................Cr$42.800,00
10 - Finanças..........................................Cr$47.500,00
12 – Tributos e Fiscalização.......................Cr$12.000,00
16 - Contabilidade....................................Cr$21.500,00
42 – Viação e Transporte..........................Cr$295.500,00
61 – Educação e Cultura...........................Cr$51.500,00
72 – Saúde............................................Cr$72.500,00
90 – Obras e Urbanismo...........................Cr$5.000,00
91 – Água e Esgoto..................................Cr$5.000,00
93 – Iluminação Pública............................Cr$28.000,00
95 – Praça, parques e jardins....................Cr$107.000,00
SOMA....................................................750.100,00
Art.
2°. Os recursos para atender a presente suplementação serão do excesso de
arrecadação verificado neste exercício, obedecendo a Lei Federal 7.320/64,
estatui normas de direito financeiro aplicado aos municípios.
Art.
3º. O saldo do presente excesso de arrecadação, servirá
de recursos para suplementar dotações nos meses de novembro e dezembro do
corrente exercício.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 30 (trinta)
dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
Simião
Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga