LEI N° 109, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, até o limite de excesso de arrecadação, para o equilíbrio da receita com a despesa no exercício financeiro de 1974 nas seguintes divisões, referente aos meses de julho a outubro:

 

00 - Câmara Municipal..............................Cr$1.000,00

 

02 - Gabinete do Prefeito..........................Cr$60.800,00

 

02 - Administração...................................Cr$42.800,00

 

10 - Finanças..........................................Cr$47.500,00

 

12 – Tributos e Fiscalização.......................Cr$12.000,00

 

16 - Contabilidade....................................Cr$21.500,00

 

42 – Viação e Transporte..........................Cr$295.500,00

 

61 – Educação e Cultura...........................Cr$51.500,00

 

72 – Saúde............................................Cr$72.500,00

 

90 – Obras e Urbanismo...........................Cr$5.000,00

 

91 – Água e Esgoto..................................Cr$5.000,00

 

93 – Iluminação Pública............................Cr$28.000,00

 

95 – Praça, parques e jardins....................Cr$107.000,00

 

SOMA....................................................750.100,00

 

Art. 2°. Os recursos para atender a presente suplementação serão do excesso de arrecadação verificado neste exercício, obedecendo a Lei Federal 7.320/64, estatui normas de direito financeiro aplicado aos municípios.

 

Art. 3º. O saldo do presente excesso de arrecadação, servirá de recursos para suplementar dotações nos meses de novembro e dezembro do corrente exercício.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 30 (trinta) dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga