LEI N° 108, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros) para subvencionar a Comunidade Espírita Cristã “João Evangelista” de Ecoporanga.

 

Art. 2°. Os recursos para atender o presente crédito serão de anulação parcial da verba 3.2.1.0.32 – A – consignada no orçamento do Corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 19 (dezenove) dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga