LEI N° 108, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de Cr$8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros) para subvencionar a
Comunidade Espírita Cristã “João Evangelista” de Ecoporanga.
Art.
2°. Os recursos para atender o presente crédito serão de anulação parcial da
verba 3.2.1.0.32 – A – consignada no orçamento do Corrente exercício
financeiro.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 19 (dezenove)
dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga