LEI N° 107, DE 04 DE SETEMBRO DE 1974

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O orçamento do município para o exercício de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES.............................2.757.500,20

 

Receitas Tributárias............................Cr$   267.364,60

 

Receitas Patrimoniais..........................Cr$    69.000,00

 

Receitas Industriais............................Cr$      5.000,00

 

Transferências Correntes....................Cr$2.274.144,60

 

Receitas Diversas..............................Cr$   142.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL                               742.490,80

 

Operações de Crédito.........................Cr$  100.000,00

 

Alienação de Bens móveis, imóveis.......Cr$    90.000,00

 

Transferência de Capital.....................Cr$   552.490,80

 

TOTAL GERAL........................................3.500.000,00

 

Art. 3º. A despesa será realizada segundo discriminações de anexo constante desta Lei que apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme o seguinte desdobramento.

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Governo e Administração Geral............Cr$   518.500,00

 

Administração Financeira.....................Cr$  519.000,00

 

Viação, Transporte e Comunicações.......Cr$  749.500,00

 

Educação e Cultura.............................Cr$  685.000,00

 

Saúde e Assistência Social...................Cr$  247.500,00

 

Obras e Urbanismo............................Cr$  780.500,00

 

TOTAL GERAL........................................3.500.000,00

 

B – DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

Câmara Municipal..............................Cr$    67.500,00

 

Gabinete do Prefeito..........................Cr$  272.500,00

 

Divisão de Administração....................Cr$  178.500,00

 

Divisão de Finanças............................Cr$  519.000,00

 

Divisão de Obras e viação...................Cr$  749.500,00

 

Divisão de Educação e Cultura..............Cr$  685.000,00

 

Divisão de Saúde e Assistência Social.....Cr$  247.500,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo..............Cr$  780.500,00

 

TOTAL GERAL........................................3.500.000,00

 

Art. 4º. Fica o Executivo autorizado:

 

A)   Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita (Constituição Federal);

 

B)   Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

C)   Aproveitar total e parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em Dotação Orçamentária para reforço de outras verbas.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 04 (quatro) dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga