LEI N° 107, DE 04 DE SETEMBRO DE 1974
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
PARA O EXERCÍCIO DE 1975.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. O orçamento do município para o exercício de 1975, discriminados pelos
anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$3.500.000,00 (três milhões
e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art.
2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos na forma da
legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.............................2.757.500,20
Receitas Tributárias............................Cr$ 267.364,60
Receitas Patrimoniais..........................Cr$ 69.000,00
Receitas Industriais............................Cr$ 5.000,00
Transferências Correntes....................Cr$2.274.144,60
Receitas Diversas..............................Cr$ 142.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 742.490,80
Operações de Crédito.........................Cr$
100.000,00
Alienação de Bens móveis, imóveis.......Cr$
90.000,00
Transferência de Capital.....................Cr$
552.490,80
TOTAL GERAL........................................3.500.000,00
Art.
3º. A despesa será realizada segundo discriminações de anexo constante desta
Lei que apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme o seguinte
desdobramento.
A – DESPESAS POR FUNÇÕES
Governo e Administração Geral............Cr$
518.500,00
Administração Financeira.....................Cr$
519.000,00
Viação, Transporte e Comunicações.......Cr$ 749.500,00
Educação e Cultura.............................Cr$ 685.000,00
Saúde e Assistência Social...................Cr$
247.500,00
Obras e Urbanismo............................Cr$ 780.500,00
TOTAL GERAL........................................3.500.000,00
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal..............................Cr$ 67.500,00
Gabinete do Prefeito..........................Cr$ 272.500,00
Divisão de Administração....................Cr$
178.500,00
Divisão de Finanças............................Cr$ 519.000,00
Divisão de Obras e viação...................Cr$
749.500,00
Divisão de Educação e Cultura..............Cr$
685.000,00
Divisão de Saúde e Assistência
Social.....Cr$
247.500,00
Divisão de Obras e Urbanismo..............Cr$
780.500,00
TOTAL GERAL........................................3.500.000,00
Art.
4º. Fica o Executivo autorizado:
A)
Efetuar operações de créditos por antecipação da
Receita (Constituição Federal);
B)
Proceder a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 20% do Orçamento da Despesa, nos termos
do art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64;
C)
Aproveitar total e parcialmente, mediante decreto, a
economia que se verificar em Dotação Orçamentária para reforço de outras
verbas.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 04 (quatro)
dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
Simião
Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga