LEI N° 106, DE 04 DE SETEMBRO DE 1974

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. É declarada de utilidade pública a Sociedade Administrativa Empreendedora Pró-Ecoporanga (SAEPE) sediada a praça João XXIII, na cidade de Ecoporanga.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 04 (quatro) dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga