LEI N° 106, DE 04 DE SETEMBRO DE 1974
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. É declarada de utilidade pública a Sociedade Administrativa
Empreendedora Pró-Ecoporanga (SAEPE) sediada a praça
João XXIII, na cidade de Ecoporanga.
Art.
2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a 04 (quatro)
dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga