LEI MUNICIPAL N° 1.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus findos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado;ara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar admissões de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

 

TÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Da Receita Total

 

Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em RS 21.312.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e doze mil reais), desdobrada nos seguintes agregados.

 

Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Mexo 1.

 

Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

 

Art. 5°. Fica estipulado a reserva de contingência no limite de 0,31%, do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as contratações:

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Da Despesa Total

 

Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 21.312.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e doze mil reais), desdobrada no termos da Lei ti0 1.040/2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20 de agosto de 2003, nos seguintes agregados:

 

I- RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita Tributária ...............................................................................                                                   R$ 795.000,00

b) Receita de Contribuições ......................................................................                                                    R$ 190000,00

e) Receita Patrimonial .............................................................................                                                   R$ 550.000,00

à) Receita Agropecuária ..........................................................................                                                      R$ 5.000,00

e) Receita de serviços .............................................................................                                                    R$ 20,000,00

f) Transferências Correntes .....................................................................                                               R$ 18.790.000,00

g) Outras Receitas Correntes ...................................................................                                                 RS 1.220.000,00

h) Dedução para o FUNDEF .....................................................................                                               R$ (1.998.000,00)

Sub Total .............................................................................................                                               RS 19.582.000,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

a) Operações de Crédito Interno R$ J 00.000,00

b) Alienação de Bens R$ 60,000,00

e) Transf. de Capital R$ 1.570.000,00

Sub Total R$ 1.730.000,00

Total Geral R$ 21.312.000,00

 

 

Art. 7°. A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:

 

I      -  000 -   Câmara Municipal ....................................                                                                           R$ 1.237.600,00

II     -  001 -   Gabinete do Prefeito ................................                                                                              R$ 570.000,00

III    -  002 -   Assessoria Técnica...................................                                                                              R$ 115.000,00

IV    -  003 -   Secretaria Mun. de Administração................                                                                           R$ 2.375.000,00

V     -  004 -   Secretaria Mun. de Finanças.......................                                                                             R$ 950.000,00

VI    -  005 -   Sec. Mun. de Educação, Cultura...................                                                                          R$ 6.000.000,00

VII   -  006 -   Secretaria Mun. de Saúde...........................                                                                          R$ 4.312.000,00

VIII  -  007 -   Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos.                                                                          R$ 3.074.200,00

IX    -  008 -   Secretaria Mun. de Ação Social....................                                                                          R$ 1.500.000,00

X     -  009 -   Secr. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente....                                                                           R$ 1.000.000,00

XI    -  010 -   Assessoria Jurídica....................................                                                                             R$ 110.000,00

XII   -  011 -   Reserva de Contingência............................                                                                               R$ 68.200,00

TOTAL........................................................................                                                                        R$ 21 .312.000,00

 

Art. 8º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 0 1 .040/2003, de 20 de agosto de 2003 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004.

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 9°. A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações:

 

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Art. 11. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;

 

IV - atender suficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções de Saúde, Assistência Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;

 

V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundo Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior ás previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados á disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 13º. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebrações dos instrumentos.

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º. Fica o Poder Executivo, com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

 

Art. 15º. O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n° 1.040, de 20 de agosto de 2003, do Município de Ecoporanga.

 

Art. 16º. Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga