LEI MUNICIPAL N° 1.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTIMA A
RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2004.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2004,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente
aos Poderes do Município, seus findos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e
indireta a ele vinculado;ara atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá
efetuar admissões de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
TÍTULO II
DO
ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DA
ESTIMATIVA DA RECEITA
Da
Receita Total
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em RS
21.312.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e doze mil reais), desdobrada nos
seguintes agregados.
Art. 3°. As receitas são estimadas por
Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Mexo
1.
Art. 4°. A receita será realizada com
base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de
acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 5°. Fica estipulado
a reserva de contingência no limite de 0,31%, do total do orçamento não
vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de
projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual. Ficam
estabelecidos os seguintes prazos para as contratações:
CAPÍTULO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
Da
Despesa Total
Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo
valor da Receita Orçamentária, é fixada em 21.312.000,00 (vinte e um milhões,
trezentos e doze mil reais), desdobrada no termos da Lei ti0 1.040/2003, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, de 20 de agosto de 2003, nos seguintes agregados:
I-
RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária
...............................................................................
R$ 795.000,00
b) Receita de Contribuições
......................................................................
R$ 190000,00
e) Receita Patrimonial
.............................................................................
R$ 550.000,00
à) Receita Agropecuária
..........................................................................
R$ 5.000,00
e) Receita de serviços
.............................................................................
R$ 20,000,00
f) Transferências Correntes ..................................................................... R$
18.790.000,00
g) Outras Receitas Correntes ...................................................................
RS 1.220.000,00
h) Dedução para o FUNDEF .....................................................................
R$ (1.998.000,00)
Sub Total ............................................................................................. RS 19.582.000,00
II -
RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito Interno
R$ J 00.000,00
b) Alienação de Bens R$ 60,000,00
e) Transf.
de Capital R$ 1.570.000,00
Sub Total R$ 1.730.000,00
Total Geral R$ 21.312.000,00
Art. 7°. A despesa será realizada com o
seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:
I -
000 - Câmara Municipal
....................................
R$ 1.237.600,00
II -
001 - Gabinete do Prefeito ................................
R$ 570.000,00
III -
002 - Assessoria Técnica................................... R$
115.000,00
IV -
003 - Secretaria Mun. de
Administração................
R$ 2.375.000,00
V -
004 - Secretaria Mun. de Finanças.......................
R$ 950.000,00
VI -
005 - Sec.
Mun. de Educação,
Cultura...................
R$ 6.000.000,00
VII - 006
- Secretaria Mun.
de Saúde...........................
R$ 4.312.000,00
VIII - 007
- Secretaria Mun.
de Obras e Serviços Urbanos. R$
3.074.200,00
IX -
008 - Secretaria Mun. de Ação
Social....................
R$ 1.500.000,00
X -
009 - Secr.
Mun. de Agricultura e Meio
Ambiente....
R$ 1.000.000,00
XI -
010 - Assessoria Jurídica....................................
R$ 110.000,00
XII - 011
- Reserva de Contingência............................
R$ 68.200,00
TOTAL........................................................................
R$ 21 .312.000,00
Art. 8º. Estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 0
1 .040/2003, de 20 de agosto de 2003 do Município de
Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2004.
CAPÍTULO
III
DA
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 9°. A Despesa Total, fixada por
função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.
CAPÍTULO
IV
DA
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 10. Fica o Poder Executivo,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 50% por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de
dotações:
II - incorporação de superávit
e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados
em balanço;
III - excesso de arrecadação em
bases constantes.
Art. 11. O limite autorizado no artigo
anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de
dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de
despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida,
mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas
financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
IV - atender suficiências de
outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho
das Funções de Saúde, Assistência Previdência, e em Programas de Trabalho
relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento
de dotações das respectivas funções;
V - incorporar os saldos
financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003 e o excesso de arrecadação de
recursos vinculados de Fundo Especiais e do FUNDEF, quando se configurar
receita do exercício superior ás previsões de despesas fixadas nesta Lei.
TÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º. As dotações para pagamento de
pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a
servidores colocados á disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar
n°101, de 04 de maio de 2000.
Art. 13º. A utilização das dotações com
origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebrações dos instrumentos.
TÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. Fica o Poder Executivo, com
prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer
garantia a empréstimos voltados para o saneamento e
habitação em áreas de baixa renda.
Art. 15º. O Poder Executivo poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário,
conforme a Lei n° 1.040, de 20 de agosto de 2003, do Município de Ecoporanga.
Art. 16º. Integram-se, para todos os
efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão
definidos os projetos e atividades.
Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro, do ano de dois
mil e três (2003).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga